Inventário extrajudicial
Partilha por escritura pública em cartório de notas — a via mais célere quando presentes os requisitos legais.
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais com técnica, agilidade e a sensibilidade que o momento exige.
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Deve ser aberto no prazo legal — em regra, dois meses contados do falecimento — e sua condução técnica evita multas, desgastes e a paralisação do patrimônio da família.
Sempre que os requisitos legais estão presentes, a via extrajudicial — realizada por escritura pública em cartório de notas — tende a ser mais célere e menos onerosa que o processo judicial. A escolha da via, a organização dos documentos e o desenho da partilha são o coração do trabalho, campo em que a especialização notarial e registral da Dra. Érika é diretamente aplicada.
Conheça a trajetória da Dra. ÉrikaFrentes concretas de trabalho nesta área — sempre precedidas de um diagnóstico do seu caso.
Partilha por escritura pública em cartório de notas — a via mais célere quando presentes os requisitos legais.
Condução do processo judicial quando a via extrajudicial não é cabível ou quando há conflito entre os herdeiros.
Partilha de bens descobertos posteriormente e alvarás judiciais para levantamento de valores e prática de atos específicos.
Abertura, registro e cumprimento de testamentos, pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Registro da partilha nas matrículas e regularização de imóveis recebidos por herança — inclusive os que nunca foram formalizados.
Orientação em inventários com herdeiros ou bens no exterior, em diálogo com profissionais dos países envolvidos.
Para famílias que precisam conduzir um inventário — recente ou pendente há anos — com técnica, previsibilidade e a sensibilidade que o momento pede.
Envie uma mensagem descrevendo a sua situação e receba uma leitura técnica e humana — o primeiro passo de qualquer estrutura bem construída.
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